O Ministério da Educação (MEC) irá recorrer da decisão da Justiça Federal de Pernambuco que determinou nesta semana a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a idade mínima para uma criança ser matriculada no ensino fundamental. Segundo o parecer do Conselho, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado – caso contrário, deve permanecer na educação infantil.
“A criança tem o direito de viver plenamente a sua infância. Não podemos abrir mão deste princípio. Uma criança de 4, 5 anos muitas vezes sabe ler, mas não sabe escrever e é imatura no processo de socialização”, afirma Maria do Pilar Lacerda, secretária de educação básica do MEC. A resolução do CNE, que não tem caráter de lei, foi aprovada em 2010 e visa organizar o sistema de ensino e evitar o ingresso precoce no ensino fundamental.
Fonte: IG/Último Segundo
“A criança tem o direito de viver plenamente a sua infância. Não podemos abrir mão deste princípio. Uma criança de 4, 5 anos muitas vezes sabe ler, mas não sabe escrever e é imatura no processo de socialização”, afirma Maria do Pilar Lacerda, secretária de educação básica do MEC. A resolução do CNE, que não tem caráter de lei, foi aprovada em 2010 e visa organizar o sistema de ensino e evitar o ingresso precoce no ensino fundamental.
Fonte: IG/Último Segundo
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