O motorista que dirigir alcoolizado estará cometendo um crime independentemente de se envolver em algum acidente ou não. O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e acabou com dúvida de alguns juízes do país: se era necessário haver dano para configurar o crime.
No dia 27 de setembro, o STF rejeitou um habeas corpus da Defensoria Pública da União em favor de um motorista do município de Araxá (MG). Ele havia sido denunciado por conduzir embriagado, mas acabou absolvido pelo juiz de primeira instância. O Ministério Público de Minas Gerais apelou da decisão ao Tribunal de Justiça do estado, que deu continuidade à ação penal.
No STF, a Defensoria Pública pedia que fosse mantida a sentença de primeira instância, alegando que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado". O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade de votos.
Fonte: Jornal Extra
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