O INSS terá 90 dias para revisar auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões concedidas entre 29 de novembro de 1999 e 18 de agosto de 2009. É o que determina uma liminar, concedida ontem pela Justiça Federal em São Paulo, que deve beneficiar cerca de 600 mil segurados em todo o país.
A revisão é válida para quem teve até 143 meses de contribuição (11 anos e 11 meses). No momento de calcular esses benefícios, o INSS considerou 100% das contribuições, mas deveria ter descartado as 20% mais baixas, o que, na prática, leva a um aumento dos valores pagos aos segurados. Se o instituto não refizer os cálculos, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. Todavia, ele ainda pode recorrer da decisão, derrubando a liminar.
O erro no cálculo foi reconhecido pelo INSS em abril de 2010, mas, até então, dependia de um pedido do próprio segurado para ser consertado. Assim, quem não sabia da revisão ficou sem obtê-la.
O pedido de correção automática de todos os benefícios foi feito numa ação civil pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), em São Paulo, e do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, apresentada no dia 22 de março.
É provável que os segurados que começaram a receber benefícios antes de março de 2002 fiquem de fora da ação, pois o prazo de prescrição dos pedidos de revisão de benefícios é de dez anos. Como a ação civil pública é de março deste ano, somente poderia retroagir até o mesmo mês de 2002. Entretanto, o sindicato e a procuradoria tentarão estender o prazo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário