terça-feira, 24 de abril de 2012

Justiça condena casal a indenizar menor adotado e depois devolvido a abrigo em Minas Gerais



A Justiça de Minas Gerais condenou um casal da cidade de Uberlândia (526 km de Belo Horizonte) a indenizar um adolescente, adotado aos quatro anos de idade e que fora devolvido a abrigo após pouco mais de dois anos de convívio com a família, em 2001.
Pela sentença, transitada em julgado (não cabe recurso), os pais adotivos terão de pagar R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária, a título de pensão alimentícia, além de 15% do salário mínimo até que ele complete 18 anos ou, caso esteja estudando, até os 24 anos.
De acordo com o promotor Epaminondas da Costa, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os pais adotivos não justificaram de maneira clara, à época, o motivo da devolução da criança, atualmente com 17 anos e que permanece até hoje no abrigo.
“O casal não deu nenhuma explicação para a devolução. Entretanto, nas entrelinhas, o deixava entrever, mas não de maneira direta, que o menino estaria dando trabalho para eles. Em determinado momento, eles estiveram em crise conjugal e chegaram a culpar a criança por isso”, explicou.
Ainda conforme ele, após a observância do garoto em razão de sua devolução ao abrigo, o MP teria enxergado despreparo do casal. “Não foi em razão do comportamento da criança. Foi muito mais o despreparo do casal para lidar com essa nova realidade, para exercer a paternidade e a maternidade. Certamente foi essa a explicação para a devolução”, afirmou o promotor.

Fonte: Site UOL 

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