A Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que tipifica no Código Penal
delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a
um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo
de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações
sem autorização do titular.
A proposta agora segue
para votação no Senado. A aprovação da matéria na Câmara acontece em meio ao
roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na
internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do
computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes
cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e
difamação.
O projeto de lei aprovado
na Câmara torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado
ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de
segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem
autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar
vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
A proposta também
estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece,
distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar
dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos
maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.
Quando a invasão ocorrer
para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a
dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a
sistemas fechados para testes de segurança.
Fonte: Globo.com
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