quarta-feira, 9 de maio de 2012

Avianca terá que pagar indenização por constranger cadeirante em MT



A juiza Tatiane Colombo, da Comarca de Tangará da Serra, condenou a empresa aérea Avianca a pagar indenização de R$10 mil a uma passageira de 50 anos que foi constrangida em uma viagem no município de Tangará da Serra, a 242 quilômetros de Cuiabá. Na ocasião, a mulher que necessita de uma cadeira de rodas, não pôde fazer o transporte das baterias da cadeira. De acordo com a justiça, a decisão não cabe recurso.
De acordo com a Defensoria Pública, o caso aconteceu em março de 2010. A mulher tem problemas de saúde e por isso utiliza a cadeira de rodas para se locomover. Ao comprar uma passagem para viajar, a mulher informou a agência de viagens sobre a necessidade de usar a cadeira de rodas. 
Em depoimento, a vítima contou que foi assegurada que poderia transportar tanto as baterias quanto a cadeira para viajar. No entanto, quando ela foi fazer o check-in a empresa aérea disse que os objetos não poderiam ser transportados. 
Por outro lado, a Avianca contestou a decisão e alegou que os objetos não foram transportados por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos, e, ainda, que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens e não da empresa aérea. Em entrevistaa assessoria de imprensa da Avianca disse que o fato está sendo apurado e só deve se pronunciar sobre o caso quando for notificada pela justiça.
Fonte: Globo.com

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