terça-feira, 3 de julho de 2012

Planos de saúde têm que autorizar internações em 24 horas



A Justiça do Rio determinou que os planos de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross - em casos de urgência e emergência - autorizem, num prazo de até 24 horas após a assinatura do contrato, todos os tratamentos, exames, internações e possíveis intervenções cirúrgicas e liberação dos materiais solicitados.

As empresas estão proibidas de limitarem-se às primeiras 12 horas e ao ambiente ambulatorial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato infracional. As autorizações devem acontecer independentemente de perícia ou análise de junta médica e devem ser dadas mediante apresentação de declaração, atestado ou laudo, emitido por médico assistente.

Para o juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, é importante lembrar que existem inúmeros processos julgados pelo tribunal neste mesmo sentido. “Há que se frisar, em se tratando de urgência, se afigura, de todo, inviável impor-se a realização de perícia ou a análise por junta médica, impondo-se a prestação imediata do serviço. Pois o risco de demora revela-se patentemente evidenciado”.

O pedido da determinação feito pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Rio, em ação civil pública, tem como objetivo resguardar o direito e interesses dos usuários dos planos. De acordo com o Nudecon, os réus vêm violando sistematicamente os direitos dos consumidores, o que pode ser verificado com a grande quantidade de reclamações de negativa de autorização para procedimentos emergenciais recebidas diariamente.

Fonte: Jornal Extra 

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