segunda-feira, 16 de julho de 2012

Eleitor que votar com equipamentos eletrônicos pode ser preso


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) aprovou na sessão desta quinta-feira a Resolução que proíbe o eleitor de portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE, desembargador Luiz Zveiter, a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários, antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Fonte: Jornal O Dia

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