Os cerca de cinco milhões de usuários de planos de saúde coletivos por adesão passam a ter, a partir de amanhã, o direito de trocar de operadora de assistência médica sem cumprir carência. A mudança nas regras, publicada há três meses pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), começa a valer para os clientes de planos coletivos oferecidos em sindicatos e entidades de classe.
Também estão incluídos na Resolução Normativa 252 da ANS casos especiais, como os de extinção do contrato por morte do titular e os de operadoras que faliram.Uma das principais mudanças é o prazo para o exercício da portabilidade, que foi ampliado de dois para quatro meses, a partir da data de aniversário do contrato. Outra alteração é no tempo de permanência no plano, reduzido de dois para um ano, a partir da segunda migração.
Fonte: Jornal Extra
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