O decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos no estado do Rio de Janeiro, assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 6 de junho, entra em vigor a partir desta quinta-feira. Publicado no "Diário Oficial" do estado dia 7 de junho, o decreto nº 43.007 não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso.
De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas. Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas, a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
Se houver desistência do cotista, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
Fonte: Folha da Manhã
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso.
De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas. Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas, a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
Se houver desistência do cotista, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
Fonte: Folha da Manhã
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