A Secretaria de Serviços Públicos solicita que a comunidade colabore com o trabalho de coleta seletiva do lixo, colocando o lixo orgânico (resto de alimentos, frutas, etc) em sacos separados dos materiais inorgânicos (papelão, papel, plástico, garrafas, etc). De acordo lei sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho, os condomínios residenciais com no mínimo 50 unidades habitacionais; os shoppings centers, com no mínimo 50 lojas e os órgão de administração direta e indireta do município, terão que implantar o processo de coleta seletiva do lixo.
Segundo o secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquerque, a nova lei visa facilitar o aumento da reciclagem e expandir a coleta seletiva na cidade. “O essencial é que a sociedade assuma uma nova postura. No entanto, a lei estende a responsabilidade para todos. Nós vamos fazer um ajustamento para fazer cumprir e fazer valer a lei, tão importante para o município”, ressaltou o secretário.
A lei prevê a separação de resíduos, como papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos gerais não recicláveis, que deverão ser acondicionados em lixeiras de cores diferenciadas, colocadas lado a lado, em locais de fácil acesso e visualização para a equipe do veiculo que faz a coleta seletiva. Zacarias ressalta que junto a cada lixeira deverá existir uma placa explicativa sobre seu uso e significado de suas cores, inclusive identificações claras e códigos lingüísticos para deficientes visuais.
O prazo para os condomínios e os shoppings implantarem a coleta seletiva do lixo é de seis meses e para os órgãos da administração direta e indireta e de 12 meses, contados a partir do dia 19 de abril, ocasião que a lei foi publicada no Diário Oficial do município. O descumprimento da lei pode acarretar ao infrator o pagamento de multa.
Fonte: Site Campos 24horas
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