A 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (04/07) manter a condenação ao ex-prefeito de Ribeirão Preto Antonio Palocci por improbidade administrativa. No entanto, o tribunal reduziu o valor da multa aplicada a Palocci, acusado de celebrar um acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município.
Segundo a ação, ele teria permitido a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização. Apesar da irregularidade, a transação foi levada à homologação em ação de nunciação de obra nova contra o proprietário do imóvel.
O fato teria ocorrido quando Palocci cumpria seu segundo mandato, com início em 2001.Palocci recorreu da sentença alegando não estar caracterizada a hipótese de improbidade administrativa. Para o desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, ao agir em desacordo com a lei, ele "distanciou-se dos princípios da legalidade e probidade, desbordando para pessoalidade, e nessa condição, guiado único e exclusivamente por seu arbítrio, fez o que quis, conduzindo-se com total indiferença em relação ao primado do Estado Democrático de Direito, que constitui o fundamento da República".Aquino, no entanto, considerou o valor da multa excessivo.
Fonte: Folha.com
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