Um novo entendimento nos Juizados Especiais Federais promete mudar a relação de pais
separados que têm filhos com direito à pensão alimentícia. Os
magistrados da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consideraram que é
de direito a dedução de Imposto de Renda para obrigações pagas por meio
de acordo extrajudicial, isto é, acerto informal entre as partes.
Segundo acórdão da TNU, julgado em 27 de junho, as quantias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive na compra de alimentos, podem ser deduzidos do IR, independentemente da pensão ter sido homologada por meio de acordo judicial. Hoje a Receita Federal só aceita o desconto
da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste do IR das
importâncias que tiverem sido estabelecidas por meio de decisão ou
acordo judicial ou, ainda, feitas por meio de escritura em cartório.
Ao permitir a dedução da pensão paga de maneira informal, a Justiça
garante que o pai receba uma restituição maior da Receita Federal. Para
isso, no entanto, seria preciso que ele comprovasse, por meio de
contracheques, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos,
que o pagamento da pensão foi efetuado a ex-mulher.
A decisão da TNU ainda não é geral nem definitiva. O acórdão cabe
apenas para orientar o entendimento dos magistrados dos Juizados
Especiais Federais.
Dessa maneira, não se aplica na esfera administrativa, isto é, não será
seguida automaticamente pela Receita sem uma ação judicial. Desta
forma, a Fazenda Nacional já entrou com recurso contra a decisão, que
ainda não foi julgado.
Fonte: Jornal O Dia
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