A via-crúcis de motoristas que tiveram carros rebocados e não sabem em qual depósito o veículo está pode chegar ao fim. Nova lei, que vale desde sexta-feira, determina prazo de 48 horas para o Detran-RJ enviar aos proprietários de veículos apreendidos notificação avisando onde ir para buscar o carro, conforme antecipou ontem a coluna Informe do DIA. Se o prazo não for cumprido, o Detran não pode exigir pagamento pela estada.
A lei, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, obriga o órgão a fornecer, em seu site, as mesmas informações da notificação: endereço do depósito, local, preço da diária, valor a ser pago pela remoção e lista de documentos necessários para a liberação. Ontem, o Detran informou que ainda está se adaptando à nova regra.
“Acho que essa medida vai facilitar. Só espero que funcione”, afirmou o economista Adriano Albuquerque, 55 anos, que teve o Corsa da namorada rebocado em novembro, em frente ao Aeroporto Santos Dumont. “Parei para pegar um parente, e quando voltei, 15 minutos depois, o carro não estava. Pensei que tivesse sido furtado”, contou.
Na ocasião, ele acessou o site do Detran, mas não havia qualquer informação sobre o veículo. A corretora de seguros também não localizou o carro. “No dia seguinte, fui à delegacia registrar. Um policial pesquisou e conseguiu localizar o carro”, relembrou.
Em seguida, começou outra novela: para qual depósito o carro foi? “Tive que ir ao Centro, pagar multa, pegar guia de liberação, e só então descobri para onde o carro havia sido levado para um depósito em Manguinhos”, completou.
Ação contra o Detran se houver abuso
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos, afirmou que a lei vai beneficiar os motoristas. “Isso realmente tem que funcionar, pois o Detran cometia abusos, criando transtornos para o motorista. E, se o consumidor tiver problema, basta entrar com uma ação contra o órgão”, orienta.
A supervisora institucional da Pro Teste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor —, Polyanna Carlos Silva, explica que o consumidor deve estar atento com relação à notificação. “Se não receber qualquer comunicado, deve procurar o Detran para verificar uma forma de cancelamento da multa”, explica Polyanna.
Fonte: Jornal O Dia
Muito boa essa nova lei! Adorei de verdade!Estamos Juntos!
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