O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgaram nesta quarta-feira (01/06) normas que proíbem o uso de notas danificadas por dispositivos antifurto de caixa eletrônico. Atualmente, algumas máquinas possuem esses mecanismos que, por exemplo, mancham de tinta as cédulas assim que ocorre tentativa de furto por meio de explosão. Com as regras publicadas, a proibição oficial deve estimular bancos a instalar mais dispositivos antifurto em caixas eletrônicos para coibir a circulação de dinheiro roubado.
A partir de hoje, essas notas danificadas deixam de ter validade e não podem mais ser utilizadas como meio de pagamento. A orientação é para que consumidores, comerciantes e agências bancárias recusem notas danificadas. Quem achar nota manchada ou danificada deve encaminhá-la a uma agência bancária para que seja enviada ao Banco Central.
Caso seja comprovado que a nota foi danificada por dispositivo anti-furto, o portador da cédula não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Por isso, o Banco Central recomenda à população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo anti-furto.
Atualmente, um dos dispositivos antifurto usados por bancos é manchar a nota com tinta cor de rosa. Segundo a circular nº 3538 do Banco Central, passam a ser considerados dispositivos antifurto aqueles equipamentos que "provocam alterações nas características das cédulas, danificando-as e tornando-as sem condições de circulação".
Fonte: Jornal Extra
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