Desde ontem, bancos e instituições financeiras estão proibidos de cobrar de seus clientes uma tarifa pela segunda via do recibo de pagamento emitido em caixas eletrônicos — desde que o pedido se justifique pela deterioração da impressão do documento original. De acordo com a lei, as instituições que não cumprirem a medida podem receber multas de 10 mil a 50 mil Ufirs-RJ (entre R$ 21.352 e R$ 106.760), que devem ser aplicadas pelo Procon local.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta sexta-feira (13/05). Os bancos e os estabelecimentos financeiros terão prazo de três meses para se adequarem a ela. A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pelo deputado Alessandro Calazans (PMN). Em sua justificativa, o parlamentar disse que “todos sabemos que os recibos emitidos pelos caixas eletrônicos não duram, apagam em pouco tempo. Não é justo que os cidadãos paguem pela segunda via de um comprovante que deveria ter maior durabilidade”.
Fonte: Jornal Extra
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